CASA DE OGUM – ILE ÀṢÉ ÒGÚN
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Os objetivos do presente Regimento Interno são regulamentar o funcionamento da CASA DE OGUM – ILE ÀṢÉ ÒGÚN, aqui denominado de “Centro” e normatizar o comportamento dos Integrantes e Assistência, bem como o relacionamento entre as instâncias organizativas e religiosas, explicar procedimentos para o exercício pleno dos direitos e deveres dos Integrantes e criar mecanismos de controle, de acompanhamento e de sanções, na atuação dos Integrantes do Centro, buscando a maximização dos resultados nas ações religiosas e institucionais desenvolvidas pelo Centro.
§1º. O presente Regimento Interno complementa as orientações e normas constantes do Estatuto Social do Centro.
Art. 2º. Os Associados referidos no Estatuto Interno do Centro neste regimento serão denominados “Integrantes” do Centro. Ainda que todos tenha mediunidade, variando apenas o grau de desenvolvimento, neste regimento quando houver referência a médium significa Integrante do Centro que irá trabalhar numa sessão, em atividades em que os dons mediúnicos se façam necessário, em particular quando no atendimento da Assistência.
Art. 3º. Indistintamente, todos os Integrantes do Centro têm a obrigação e o dever de apoiar incondicionalmente este Regimento Interno objetivando a harmonia coletiva, buscando sempre o alinhamento com a união, a moral e a ética.
Art. 4º. O regimento tratará apenas das questões não abordadas ou insuficientemente detalhadas no Estatuto Social do Centro, sendo que aquele precede quando houver conflito de determinações.
Art. 5º. Conforme o Estatuto Social, o Centro é um templo religioso constituído sem fins lucrativos, com as seguintes finalidades:
I. O estudo, a prática e a difusão de correntes espíritas, tanto Umbanda, quanto Culto Tradicional Yorubá (Ifá), Batuque (culto gaúcho aos Òrìṣà) e Kardecismo, em todos os seus aspectos, com base na tradição oral Yorubá, nos 256 Odus e seus Itans, nas principais obras de Umbanda, de múltiplos escritores, nas obras de Allan Kardec, na Bíblia e nas leituras que aprofundem o entendimento dos cultos de forte influência Africana praticados no Brasil;
II. A prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro de princípios religiosos, desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas religiosa, assistencial, cultural, beneficente e filantrópica. A prática da caridade não impede a cobrança de pequenos valores que se façam necessário manutenção do Centro e reposição de material utilizado em prol de quem deseja ser ajudado espiritualmente, na realização de cursos e demais atividades agendadas;
III. Desenvolvimento de cursos que aprofundem o conhecimento nas vertentes espirituais praticadas pelo Centro, assim como técnicas que potencializem a mediunidade, permitam a consulta oracular, manipulação de materiais e energias para alcançar objetivos nobres e práticas esotéricas e holísticas.
Art. 6º. Quando for uma sessão aberta ao público em geral, mesmo em sessões festivas (ex: Dia de Ogum, Zé Pelintra, et cetera), o foco principal sempre será a prática da caridade através do atendimento ao público externo que busca ajuda espiritual, que nós os denominamos de “Assistência”.
Art. 7º. É uma organização religiosa aberta a todos que busquem com fé e amor as respostas aos questionamentos da vida, ajuda espiritual e desenvolvimento mediúnico;
Art. 8º. O Trabalho do Centro é constituído pelas atividades de seus Integrantes. Essas atividades vão desde o desempenho da mediunidade junto à Assistência, auxílio ao Centro como Cambone, Curimba, recepção aos visitantes até a colaboração para o asseio e manutenção da parte física do Centro (que é obrigação de todos);
Art. 9º. Todas as atividades desempenhadas no Centro têm igual importância, não havendo uma hierarquia entre os Integrantes, excesso o fato de todos deverem acatar as orientações e determinações da Direção do Centro, em particular do Dirigente;
CAPÍTULO II – APERFEIÇOAMENTO DOUTRINÁRIO
Art. 10º. A instrução oral e escrita para educar, que se faz em todos os momentos por meio dos rituais, cursos online/presenciais, assim como os livros digitais disponibilizados a todos, é parte essencial da vida dos Integrantes do Centro e se processa, por meio de estudo sistematizado, contínuo, ininterrupto, sendo essencial e obrigatório.
Art. 11º. O desenvolvimento mediúnico de todos os Integrantes do Centro é um objetivo permanente. A Direção do Centro envidará esforços para que aqueles que inicialmente só consigam colaborar em funções administrativas e de apoio (ex: Cambono) possam alcançar novos patamares de desenvolvimento mediúnico, espiritual e ético.
Art. 12º. Ao contrário da maioria os Centros de Umbanda que focam quase exclusivamente em incorporação inconsciente ou semiconsciente, este Centro reconhece que há uma pluralidade de dons mediúnicos distintos que poderão ser desenvolvidos para auxiliar na prestação da caridade à Assistência que nos procura. Cada Integrante será estimulado a explorar e potencializar os dons mediúnicos que tem maior facilidade em dominar.
Art. 13º. Todos os diferentes dons mediúnicos têm o mesmo grau de respeito e reconhecimento no Centro. Nenhum médium é mais importante que os demais, independente da forma que manifeste seus dons mediúnicos.
Art. 14º. Atividades holísticas que possam a ser utilizadas para potencializar a capacidade do Centro de auxiliar a Assistência serão estimulados, entre os Integrantes interessados em aprender (ex; Reiki, florais de Bach, cromoterapia, uso de cristais, et cetera).
Art. 15º. Pessoas de qualquer vertente da Umbanda, ou até de outras religiões, serão bem-vindas a integrarem o corpo de médiuns do Centro, mas precisarão ter disciplina intelectual para aceitarem um corpo doutrinário distinto do que estavam acostumados em outros centros religiosos.
Art. 16º. O Centro pratica o que se convenciona chamar de “Umbanda Popular”, pois não segue nenhuma corrente específica (ex: Umbanda Sagrada, Branca, Mística, Omolokô, et cetera). Para haver uma fundamentação e coerência doutrinária, filosófica, ritualística e mágica, no Centro se busca o máximo de proximidade do culto tradicional Yorubá, que é base para diversas tradições religiosas de matriz africana praticadas no Brasil, como Candomblé, Umbanda Omolokô, Macumba Carioca, dentre outras, com milhares de anos de práticas, amparado por amplo sucesso no auxílio espiritual e farta literatura para apoiar os estudos dos Integrantes deste Centro. O foco na cultura tradicional Yorubá não impede de o Centro nas sessões públicas externar um aspecto sincrético popular, pois um dos objetivos é que a Assistência se sinta bem em buscar nossa ajuda e a ausência de certos elementos ritualísticos e símbolos associados à Umbanda (ex: imagem de Jesus em destaque) poderia causar desconforto desnecessário e afastar aqueles que poderíamos ajudar.
Art. 17º. As Entidades espirituais que incorporam no Centro, denominados neste Regimento apenas como “Entidades”, são sempre humanos, porem desencarnados, por isso ainda que tenham capacidades mediúnicas potencializadas, por não estarem mais limitados ao corpo material, suas capacidades intelectuais e culturais serão, no geral, comparáveis aquelas apresentadas em suas últimas encarnações, por isso questões doutrinárias explanadas por estas Entidades, nas sessões, não devem ser aceitas incondicionalmente, mas sim analisadas de forma crítica no contexto do corpo doutrinário seguido pelo Centro.
§1º. A ancestralidade é um fundamento do Centro. Isto significa que as Entidades que incorporam têm um vínculo ou com o médium ou com a localização geográfica do Centro. Com isso dito, não há incorporação de extraterrestres ou de espíritos de terras distantes que não tenham nenhum vínculo no Brasil (ex: sumo sacerdote Egípcio).
§2º. O parágrafo anterior explica o aumento substancial de Entidades de esquerda na Umbanda, pois são quase todas advindas de desencarnados num contexto urbano (Malandros, Exus de rua, etc). Pelo mesmo motivo tem rareado as Entidades ligadas à mata e o meio rural (Ex: Caboclos/Índios e Pretos-Velhos), pois muitas das Entidades que eram abundantes no século XIX e início do século XX já tiveram sucessivo reencarnes, mas agora num ambiente urbano.
§3º. Os dons tradicionalmente creditados a Deus (Olódùmarè), como Onisciência, Onipresença e Onipotência e senhor do Tempo não são compartilhados com as Entidades, mas os Òrìṣà por serem emanações diretas de Deus conseguem ter estes atributos, ainda que num grau menor, sendo estes criados para auxiliar Olódùmarè em propósitos específicos, como a criação do Universo Físico, da Vida em geral e da Humanidade.
Art. 18º. Pela doutrina aplicada pelo Centro, para consulta investigativa no tocante ao estado atual e destino das pessoas, o Orí de cada indivíduo tem a maior precedência, seguido por Ọ̀rúnmìlà, seguido pelo Òrìṣà que tem maior sintonia com a pessoa (precisa ser determinado pelo Dirigente se a pessoa não souber), demais Òrìṣà e por último as Entidades (tanto as de Direita quanto as de Esquerda).
Art. 29º. As Guias Espirituais do Centro auxiliam o Dirigente orientando-o durante os trabalhos. Ainda que elas não incorporem, por serem ciganas do Oriente de alta vibração, o Dirigente consegue ouvi-las mesmo sem incorporá-las. Para as questões mais sensíveis do Centro, consultas ao Orí do consulente e também à Ọ̀rúnmìlà serão realizadas (Opelé, búzios, Obi, cartas ou outro meio conveniente).
Art. 20º. Pelo fato de o Centro ter como Guias Espirituais Ciganas do Oriente, o uso de diversos meios divinatórios será estimulado e utilizado para prestar auxílio à Assistência, em particular nos casos mais sérios, pois há questões espirituais que ultrapassam a capacidade de compreensão e análise das Entidades (conforme explanado no Art. 17º).
Art. 21º. As Entidades auxiliam nas ações junto à Assistência, mas enquanto trabalhando no Centro sujeitam-se a autoridade do Dirigente e as regras no Estatuto Social e Regimento Interno, no que lhes couber.
CAPÍTULO III – VESTIMENTAS
Art. 22º. A roupa de trabalho no Centro sempre deverá estar limpa e bem apresentada.
Art. 23º. Para as giras de Direita todos os Integrantes do Centro devem utilizar roupa branca e preferencialmente de tecido natural (algodão ou linho).
Art. 24º. Não há restrição a cor de adereços, mesmo em sessões de Direita.
Art. 25º. Para as giras de Esquerda é facultado aos médiuns utilizarem roupas coloridas, caso acreditem que facilite os trabalhos de incorporação.
Art. 26º. Nas giras de Direita, quando forem em sessões festivas, será aceito uso de roupas coloridas para aqueles que incorporarem Malandros e Ciganos. Os ciganos aqui referidos são os do Oriente e não devem ser confundidos com Exus Ciganos.
Art. 27º. Não há restrições quanto a adereços e acessórios a serem utilizados, sendo o bom-senso sempre o norteador, desde que previamente autorizados pelo Dirigente.
Art. 28º. O Centro não é um baile de fantasia de Carnaval, por isso deve-se buscar simplicidade e humildade nas vestimentas, compreendendo serem elas apenas um auxílio nos trabalhos a serem realizados junto à Assistência, quando das incorporações.
Art. 29º. A área de Gira é solo consagrado, assim, deverá ser evitado o uso dos mesmos calçados com os quais se veio da rua, por isso, os Integrantes do Centro deverão ter um calçado só para uso nas giras ou deverão preferencialmente estar descalços (quando o tempo permitir). Recomenda-se a utilização de alpargatas com sola de sisal (corda) que não isolam o médium da energia emanada do campo de força que é o solo do Centro, devendo ser evitados outros calçados, principalmente com sola de borracha ou plástico, que são isolantes.
Art. 30º. Fica instituído para todos os Integrantes do Centro buscarem informações com o Dirigente sobre as vestimentas corretas para os dias de desenvolvimento e atendimento, isto inclui ainda, panos de cabeça, calça, camisetas, faixa lateral, saias, acessórios e adereços.
Art. 31º. Todo o material de trabalho, assim como acessórios e adereços utilizados pelo médium deverão ser de propriedade do mesmo e guardados em sua casa, somente sendo trazidos para o Centro nos dias de sessão em que se fizerem necessários.
Art. 32º. O uso das guias é de foro íntimo de cada Integrante, não havendo um padrão do Centro, pois qualquer objeto pode ser ritualizado para ser uma proteção (ex: aliança), e para aqueles que sintam a necessidade de objetos físicos de proteção, é mais importante utilizarem fora do Centro, do que dentro, pois há Entidades sempre protegendo o Centro e seus Integrantes durante as sessões.
CAPÍTULO IV – PREPARAÇÃO DOS MÉDIUNS
Art. 33º. Dos médiuns se espera, na preparação prévia para os dias de trabalho no Centro:
I. Firmar, se possível, no dia de sessão vela branca, mentalizando o(s) guia(s) que o acompanha(m);
II. Fazer banhos com ervas, quando necessário, conforme orientação do Dirigente;
III. Defumar a residência, quando necessário, conforme orientação do Dirigente;
IV. Cumprir com tratamentos e manutenções energéticas indicados pelo Dirigente;
V. Evitar comer carne de animais de sangue quente nos dias de trabalho mediúnico;
VI. Evitar ato sexual nos dias de trabalho mediúnico;
VII. Não ingerir bebida alcoólica e evitar estimulante (energéticos) nos dias de trabalho mediúnico;
VIII. Buscar estar relaxado e concentrado no dia de trabalho mediúnico;
XIX. Cumprir com os Preceitos do Centro.
CAPÍTULO V – SAUDAÇÕES
Art. 34º. Na chegada ao Centro, deverão ser saudados na tronqueira os assentamentos dos Exus, que fazem a guarda e a proteção do nosso Centro, das Giras e de todos os frequentadores durante os trabalhos. Pode-se tocar sino ou bater palmas (3+4). Os Exus protetores do Centros são Tranca-Rua, Marabô e Caveira.
Art. 35º. Ato seguinte à saudação aos Exus na Tronqueira, na chegada ao Centro, deverá ser feito uma saudação no Congá aos Òrìṣà, em particular à Ọbàtálá e Ògún e às Guias Espirituais do Centro que são as Ciganas do Oriente.
Art. 36º. Durante os trabalhos mediúnicos caso algum Integrante do Centro deseje prestar respeito ao seu Pai ou Mãe de Santo, no caso dos homens poderão se prostar no chão, mas as mulheres devem se limitar a ficarem ajoelhadas.
Art. 37º. A Entidade imediatamente após incorporar deverá se dirigir à porta de entrada do salão, voltando-se para a rua, para saudar os antepassados. Depois deve se dirigir à Tronqueira, para saudar os Guardiões do Centro. Ato seguinte deve se dirigir para saudar o Congá e por último deve saudar a Curimba. Encerrada as saudações convém à Entidade incorporada circular no Centro e cumprimentar todos os Integrantes.
§1º. Saudação para este Regimento é diferente de cumprimentar, pois há uma deferência maior por aquele a quem se irá saudar.
§2º. As formas de saudar e cumprimentar serão livres para as Entidades, desde que dentro de um bom senso e possíveis observações do Dirigente.
CAPÍTULO VI – NA ESPERA DOS TRABALHOS MEDIÚNICOS
Art. 38º. Somente incorporarão Entidades os médiuns que tiverem autorização do Dirigente.
Art. 39º. Critérios para médium atuar nos atendimentos do Centro:
I. Autorização do Dirigente do Centro;
II. Obedecer ao Estatuto Social, Regimento Interno e o Dirigente do Centro;
III. Conduta Moral;
IV. Responsabilidade;
V. Urbanidade;
VI. Apresentação pessoal e asseio;
VII. Conhecimento teórico e prático.
Art. 40º. Os médiuns ao chegarem no Centro nos dias de trabalho mediúnico devem:
I. Uniformizar-se, recolhendo-se em silêncio e concentrando no salão do Congá, permanecendo em estado meditativo, sustentando os trabalhos no salão com boas vibrações e orações até o início dos trabalhos;
II. Durante as atividades mediúnicas, é expressamente proibido qualquer tipo de conversa, exceto aquela estritamente necessária para o desempenho mediúnico e ritualístico;
III. É de responsabilidade do médium separar todo o material a ser utilizado pelo seu(s) Guia(s), repassando a um Cambono, quando for o caso.
CAPÍTULO VII – DURANTE OS ATENDIMENTOS E DESENVOLVIMENTOS
Art. 41º. O médium em desenvolvimento inicial, quando incorporado, deverá focar apenas em dar passes na Assistência, sendo vedado dar consultas.
Art. 42º. O médium mesmo não incorporado do Centro dá passe, pois os guias espirituais conseguem operar mesmo nessa situação.
Art. 43º. O médium experiente, quando incorporado, além de dar passes poderá dar consulta, se previamente autorizado pelo Dirigente.
Art. 44º. É terminantemente proibido aos Integrantes do Centro, que não possuem autorização do Dirigente, estimularem as incorporações de outros médiuns da corrente ou darem consulta.
Art. 45º. Não é permitida a incorporação de pessoas que estejam na Assistência em dias de atendimento, que não sejam festivos. Caso alguém da Assistência “incorpore”, deverá ser conduzido à tronqueira do Centro para a Entidade desincorporar e caso não desincorpore, o indivíduo deverá ser retirado do Centro.
Art. 46º. Em dias festivos é permitido ao público externo incorporar, desde que não se comporte de forma inconveniente. Em caso de conduta inadequada o visitante deverá ser retirado do Centro.
Art. 47º. Quando uma Entidade nova pedir charuto, cachaça, guia, cartola, capa, et cetera, o pedido deverá ser encaminhado pelo Cambono diretamente ao Dirigente e somente por ele poderá ser autorizado o seu uso. Em sessões subsequentes, em caso de pedidos da mesma Entidade previamente autorizados, poderão ser atendidos diretamente pelo Cambono.
Art. 48º. Só poderá trabalhar com velas acesas, e quaisquer utensílios que possam causar ferimentos, o médium experiente já avaliado e autorizado pelo Dirigente.
Art. 49º. Médium não incorporado só dará consultas à Assistência caso esteja habilitado pelo Dirigente a utilizar alguma ferramenta oracular (búzios, cartas de tarô, obi, et cetera).
Art. 50º. Proibida conversa paralela durante os trabalhos espirituais, pois a concentração é fundamental para os trabalhos mediúnicos.
Art. 51º. Sair da Corrente somente mediante autorização do Dirigente.
Art. 52º. Todos os Integrantes do Centro devem se esforçar para saberem os pontos utilizados e cantá-los com firmeza e afinados, dando-lhes toda a energia necessária a serem instrumentos evocadores e mantenedores das energias espirituais durante os trabalhos.
Art. 53º. É necessário que todos estejam focados e concentrados na Gira para não ocorrer queda da energia vibratória na corrente o que pode atrapalhar o andamento dos trabalhos. Mesmo os médiuns que não incorporam têm um papel fundamental na sustentação da energia da Gira, “a corrente mediúnica depende de cada um dos seus elos”.
Art. 54º. Caso o Dirigente não informe algo em contrário, a seguir os procedimentos padrão para as giras das sessões que não sejam festivas:
I. Para iniciar a Gira os Integrantes do Centro, já devidamente preparados, formando uma roda de mãos dadas, começam a cantar o “Hino da Umbanda”;
II. Em seguida é feita a defumação do Centro, dos Integrantes e da Assistência, cantando pontos de defumação;
III. Canta-se pontos de Òrìṣà para a transmissão do Àṣẹ deste(s) para todos os presentes no Centro;
IV. Canta-se pontos de descida genérico de Entidades, além de pontos específicos de determinadas Entidades (ex: Caboclo, Preto Velho, Exus, et cetera) para auxiliar na descida das mesmas e incorporações nos médiuns;
V. A Assistência será convidada a se levantar e fazer uma roda no centro do salão. Primeiramente todas as mulheres junto com as crianças, da Assistência, e num segundo momento apenas os homens, da Assistência. Os Integrantes do Centro, incorporados ou não, farão uma segunda roda externa à primeira, e procederão um giro completo, de tal forma que todos os Integrantes do Centro consigam realizar vibrações em todos as pessoas no círculo interno. Durante a vibração para a Assistência, não se faz consultas e os Integrantes não deverão tocar nas pessoas, apenas passarem a vibração com a impostação das mãos;
VI. Após toda a Assistência ter retornado aos seus lugares, de acordo com a ordem nas fichas distribuídas, as pessoas serão chamadas para serem atendidas. Caso algum Integrante do Centro desejar também ser atendido, deverá aguardar todos da Assistência serem atendidos primeiro;
VII. No caso de atendimento por Entidade, a mesma poderá dar passe energético mais específico e/ou orientações às indagações do consulente. Para casos mais sérios onde se observa a necessidade de desobsessão ou quebra de demanda, deverão ser conduzidos na Tronqueira, mediante agendamento nominal. Em caso excepcional os trabalhos na Tronqueira poderão ser autorizados pelo Dirigente para execução imediata, caso contrário serão em sessão subsequente do Centro. As Entidades não estão autorizadas a prescreverem oferendas ou demandarem materiais aos consulentes;
VIII. No caso de atendimento por médium que não esteja com Entidade incorporada, poderá ser para um passe energético mais específico. Caso o consulente deseja realizar perguntas e buscar orientações, deverá ser utilizando obrigatoriamente alguma ferramenta oracular, sendo autorizados a prescrição de oferendas, Bori, Ebó, Padê e correlatos aos consulentes, se tais informações tiverem sido passadas pelo oráculo utilizado;
XIX. Quando houver mais de um tipo de oráculo sendo utilizado no Centro, deverá haver fichas distintas, pois cada tipo de oráculo tem foco específico, sendo que alguns não demandam nenhuma obrigação futura do consulente (ex: Tarô) e outras podem demandar oferendas específicas, banhos e outras ações (ex: Opelé);
X. Para oráculos em que se necessite de maior resguardo, silêncio ou concentração, os atendimentos serão em sala específica para este fim, podendo ocorrer inclusive em dias e horários distintos das sessões abertas, mediante agendamento;
XI. Em caso de ambiente carregado, ao final da sessão, poderão ser cantados pontos específicos para descarrego dos médiuns, da Assistência e do ambiente;
XII. Canta-se pontos para subida das Entidades que estiverem trabalhando. Por haver uma disciplina de horário, e houver restrição de tempo, não será entoado ponto específico para cada Entidade incorporada, mas sim pontos gerais e todas as Entidades deverão, de forma célere, se descarregarem dos corpos dos médiuns do Centro.
§1º. As sessões, mesmo em dias festivos, não deverão ultrapassar das 22 horas. Caso seja necessário ultrapassar o horário acima determinado, os trabalhos deverão prosseguir sem o toque dos atabaques e os pontos deverão ser cantados em volume suficientemente baixo para respeitar legislação vigente (decreto municipal 8.185, de 1983) e preservar o conceito da boa vizinhança.
§2º. As sessões que não sejam festivas deverão ser conduzidas de tal modo que durem, preferencialmente, no máximo 2 horas, de forma a não desgastar os Integrantes e buscando objetividade no atendimento à Assistência.
§3º. Ao final dos trabalhos, se algum Integrante não estiver se sentindo bem, deve comunicar de imediato ao Dirigente para que se providencie o seu descarrego, pois todos deverão voltar para a suas casas em melhores condições do que chegaram.
CAPÍTULO VIII – CAMBONO
Art. 55º. O Cambono é auxiliar do médium, da Entidade e fiscais do Centro.
Art. 56º. Cambono não deve permitir aos assistidos fazerem pedidos que estejam fora do padrão doutrinário do Centro (ex: pedir o mal a alguém, amarração amorosa, et cetera).
Art. 57º. A função do Cambono auxiliando as Entidades é de uma importância muito grande para o desenvolvimento e aprendizado mediúnico, por isso, a orientação do Dirigente é de que todos os Integrantes exerçam a função, mesmo que eventualmente, como forma de obter o aprimoramento dos seus conhecimentos.
Art. 58º. Em caso de dúvida do Cambono quanto ao procedimento indicado pela Entidade, deverá ser esclarecido com a mesma, evitando desta forma que o consulente possa sair com dúvida e acabar por realizar alguma coisa diferente do orientado.
Art. 59º. O Cambono deverá colaborar com o médium em consulta e com a Entidade, preparando, organizando, servindo e guardando os materiais de uso da Entidade antes, durante e após os trabalhos, que lhes será entregue pelos médiuns antes do início dos trabalhos.
Art. 60º. Deverão manter a sintonia espiritual e concentração durante as consultas e trabalhos realizados pela Entidade.
Art. 61º. Não se admite outra postura que não seja de honestidade e sigilo absoluto, guardando como “segredo confessional” tudo o que for dito e ouvido durante a consulta.
Art. 62º. O Cambono deverá prestar atenção às consultas para que não seja infringida nenhuma norma ou regulamento do Centro, comunicando qualquer irregularidade ao Dirigente, por isso não deverá incorporar.
Art. 63º. O Cambono não deverá deixar de ouvir, mesmo que por solicitação do consulente, as consultas feitas às Entidades e as respostas dadas. Em caso de pedido da Entidade para se afastar durante uma consulta, avisar imediatamente ao Dirigente.
Art. 64º. Quando a Entidade estiver pronta para atendimentos, o Cambono deverá chamar a Assistência na ordem das fichas distribuídas.
Art. 65º. A Assistência deverá ir apenas a um médium, por ficha distribuída. Caso haja a disponibilidade de tempo e com a autorização do Dirigente poderá a Assistência buscar consulta com um segundo médium, incorporado ou não.
Art. 66º. Integrantes do Centro, inclusive Cambonos, poderão ser atendidos na fase de consultas, mas somente após toda a Assistência ser atendida.
Art. 67º. Durante os trabalhos, o Cambono não deverá manter conversas com os Médiuns da corrente, exceto se for essencial para o bom andamento das atividades.
Art. 68º. O Cambono deverá estar atento para agilizar as consultas, prestando atenção no tempo de duração e não permitindo que se estendam desnecessariamente, evitando também que o consulente se repita ou queira consultar por outras pessoas que não esteja presente.
Art. 69º. O Cambono não pode opinar nas consultas, a não ser que sejam solicitados, buscando prestar atenção para poder repetir os ensinamentos das Entidades para esclarecimento do consulente, ou para relatar qualquer situação constrangedora para a hierarquia e até repetir as orientações da Entidade ao consulente em termos que esse consiga compreender.
Art. 70º. Com a Entidade incorporada o Cambono deverá pedir licença à mesma e solicitar orientação com relação às sobras de material utilizado.
Art. 71º. Quando a Entidade estiver desincorporando, o Cambono deverá dar o amparo necessário ao médium.
Art. 72º. O Cambono deverá apagar os pontos riscados da Entidade, após a desincorporação.
Art. 73º. O Cambono deverá organizar e recolher rapidamente todo o material utilizado, caso seja necessário lavar alguma coisa, fazer no término dos trabalhos.
Art. 74º. No final dos trabalhos o Cambono deverá transmitir os recados da Entidade para o médium que auxilia, se for o caso, e lhe entregue o material particular do médium, que ficou sob sua guarda durante a sessão.
CAPÍTULO IX – DA CURIMBA
Art. 75º. A Curimba (Rum, Rumpi e Lê) é essencial durante os trabalhos desenvolvidos, sendo sagrado para nosso Centro.
Art. 76º. A formação de novos curimbeiros é objetivo permanente do Centro, pois a Gira pode até prescindir de médiuns de incorporação, mas não da vibração da Curimba durante os trabalhos.
Art. 77º. Compete à curimba do Centro:
I. Manter o ritmo tradicional das sessões;
II. Afinar os atabaques antecipadamente;
III. Não manter conversas paralelas durante os trabalhos;
IV. Manter-se concentrado durante os trabalhos;
V. Tocar e não bater nos atabaques;
VI. Conhecer todos os cânticos e saudações relativas às Entidades e Òrìṣà;
VII. Manter atualizado e organizado o caderno de pontos;
VIII. No término dos trabalhos, guardar e cobrir os atabaques com a toalha específica;
IX. Cuidar e zelar pelos instrumentos do Centro. Aprender a afinar, encourar, trocar ferragens e manter em lugar de fácil acesso os equipamentos de manutenção dos atabaques.
Art.78º. Os atabaques só poderão ser tocados pelos Curimbeiros/Ogãs ou por Integrantes autorizados pelo Dirigente. Outros Integrantes poderão auxiliar a Curimba tocando Ṣẹ̀kẹ̀rẹ̀, Agogô ou outros instrumentos disponibilizados pelo Centro.
CAPÍTULO X – DA RECEPÇÃO
Art. 79º. Antes do início das sessões um Integrante do Centro será responsável pela entrada do público externo. Abaixo as atividades que deverá desenvolver:
I. Receber carinhosamente todos os que chegam ao Centro em busca de atendimento, saber ouvir e falar com simplicidade e solicitar ao visitante que coloque seu nome, número de celular e e-mail no livro de presença;
II. Oferecer ao visitante o formulário de pedido de preces aos doentes e falecidos;
III. Explicar os diferentes serviços espirituais oferecidos pelo Centro;
IV. Incentivar a filiação como colaborador efetivo;
V. Divulgar os produtos colocados à venda na lojinha do Centro, rifas e eventos em geral;
VI. Organizar o fluxo de atendimento, distribuindo fichas pelo critério estabelecido pela Direção do Centro;
VII. Orientar o visitante de maneira gentil e educada, sobre sua conduta dentro do Centro;
VIII. Explicar ao visitante as normas estabelecidas para o atendimento;
IX. Se for a primeira vez do visitante ao Centro, caso a sessão ainda não tenha se iniciado, chamar o Dirigente para cumprimentar o visitante;
X. Distribuir hinário antes do início da sessão e recolhê-los ao final.
CAPÍTULO XI – DO PÚBLICO EM GERAL
Art. 80º. Cadastramento na recepção dos novos visitantes.
Art. 81º. Orientar a todos assinarem o livro de presença que se encontra a disposição na entrada.
Art. 82º. O atendimento individualizado será feito de acordo com as fichas distribuídas. Colaboradores efetivos receberão fichas preferenciais. Para o atendimento individualizado, após o passe coletivo, há uma capacidade máxima de pessoas que o Centro é capaz de atender, devido à necessidade de as sessões terminarem às 22 horas.
Art. 83º. Não será permitida a participação de pessoas alcoolizadas ou sob o efeito de drogas em geral. Caso algum frequentador se mostre inconveniente dentro do Centro será convidado a se retirar.
Art. 84º. É necessário silêncio para o bom andamento dos trabalhos, evitando conversas, uso de aparelhos sonoros e celulares.
Art. 85º. Após as 22 horas, se ainda estiver transcorrendo Sessão, o volume sonoro deverá ser reduzido ao máximo, por isso assistência que esteja cantando pontos do Centro deverá fazê-lo em volume mais baixo.
CAPÍTULO XII – AUSÊNCIA AOS TRABALHOS
Art. 86º. Havendo necessidade de faltar a alguma atividade no Centro, o Integrante deverá comunicar, obrigatoriamente, ao Dirigente, se possível com antecedência de 24 (vinte quatro) horas, para que possa ser substituído nas suas atividades.
Art. 87º. Somente serão admitidas ausências justificadas, sendo estas:
I. doença (própria ou de filhos ou dependentes que necessitem da sua presença);
II. trabalho profissional;
III. férias anuais ou eventos familiares que obriguem a presença do médium.
§1º. Qualquer outra razão séria poderá ocorrer, e sua justificativa será válida desde que alinhada e autorizada.
CAPÍTULO XIII – ÉTICA
Art. 88º. Reafirma-se os princípios do Centro de não fazer amarração, não separar casais, não interferir no livre arbítrio das pessoas, não utilizar sangue/sacrifício de animais em seus rituais de Umbanda, não realizar trabalhos que visem o mal, nem trabalhos que possam trazer a felicidade de alguém às custas de outrem, bem como preservar a natureza.
Art. 89º. Os Integrantes do Centro devem respeitar todas as demais religiões, sem querer impor aos outros as suas convicções.
Art. 90º. O Centro não faz proselitismo, não busca converter ninguém, apenas auxiliar aqueles que buscam ajuda espiritual.
Art. 91º. Os Integrantes do Centro devem cuidar de sua cultura, honrar e respeitar as Entidades, doando-se ao Centro em que trabalham sem, entretanto, esquecerem de equilibrar suas vidas profissionais, sociais e familiares.
Art. 92º. Quando o Integrante tiver qualquer dúvida sobre o seu desenvolvimento mediúnico, sobre o ritual ou trabalhos, deverá esclarecer preferencialmente, com o Dirigente. Dúvidas devem ser sempre sanadas.
Art. 93º. Ter bom senso, respeitar o local, demais colegas e a hierarquia instituída, buscando sempre a convivência harmônica, saudável e madura entre seus pares.
Art. 94º. Todas as iniciações a serem realizadas fora do Centro, devem ser comunicadas ao Dirigente.
Art. 95º. A qualquer tempo, por determinação do Dirigente, pode-se desligar um Integrante do Centro nos casos que o seu comportamento individual esteja comprometendo a harmonia do grupo, ou demais comportamentos nefastos que transgridam a UNIÃO, a MORAL e a ÉTICA, e demais valores prezados pelo Centro.
Art. 96º. No caso de um médium a ser desligado do Centro, antes lhe será concedido o direito de defesa.
Art. 97º. É INADMISSÍVEL qualquer tipo de antagonismo entre os Integrantes do Centro.
Art. 98º. É terminantemente proibido aos Integrantes do Centro:
I. Revelar ou comentar a natureza das consultas e/ou tirar qualquer proveito dos assuntos ali tratados;
II. Realizar qualquer trabalho espiritual em nome do Centro, que não tenha sido determinado pelo Dirigente;
III. Cobrar por qualquer serviço realizado em nome do Centro, que não tenha sido determinado pelo Dirigente;
IV. Flertar com qualquer pessoa nas dependências do Centro, assim como observações e toques que possam ser interpretados como assédio sexual ou moral;
IV. Promover fofocas, discórdia e intolerância entre os irmãos de corrente. Caso haja algum assunto ou acontecimento que possa gerar desconforto para qualquer pessoa de nossa irmandade, ou alguém se sinta ofendido por qualquer motivo, esse assunto deverá ser levado de imediato ao conhecimento do Dirigente, para as devidas providências imediatas.
Art. 99º. Ocorrendo transgressão a qualquer dos itens expressos neste Regimento o Integrante do Centro será avaliado pelo Dirigente que poderá afastá-lo temporariamente e em casos graves ou reincidentes desligá-lo definitivamente do Centro.
CAPÍTULO XIV – CAUSAS PARA DESLIGAMENTO
Art. 100º. As seguintes causas poderão levar ao desligamento de Integrante do Centro:
I. Desinteresse reiterado no aperfeiçoamento espiritual e intelectual e nos trabalhos realizados no Centro;
II. Falta injustificada a mais de 50% das sessões do Centro;
IV. Pelas atitudes inadequadas dentro do Centro, independentemente de estar incorporado ou não;
VI. Faltar ao pagamento de suas mensalidades, se não tiver dispensa, por três meses seguidos.
CAPÍTULO XV – ASSUNTOS GERAIS
Art. 101º. O portão será aberto ao público sempre 60 minutos antes do início das sessões, e fechado pontualmente no início das sessões.
Art. 102º. Todos os Integrantes do Centro deverão preencher uma ficha para cadastramento dos seus dados pessoais.
Art. 103º. Após as Sessões, o Centro deverá ser limpo, que consiste em uma varrida no salão e a retirada de todo o lixo produzido. Será indicado equipes de limpeza, com a participação de todos os Integrantes do Centro, inclusive a Direção, em regime de rodízio.
Art. 104º. É terminantemente proibido fumar nas dependências fechadas do Centro, exceto quando médium incorporado e a Entidade requisitar charuto ou cachimbo para o fumo ser utilizado ritualisticamente. Não será permitido uso de cigarro, mesmo que Entidade peça.
Art. 105º. Bebida alcóolica somente deverá ser consumida pelos médiuns incorporados, quando for requisitada pela Entidade. Único álcool a ser servido no Centro será cachaça, em pequenas doses. Caso algum médium ao final da sessão se encontrar embriagado, não será mais servido cachaça a ele, mesmo que Entidade incorporada nele, futuramente, insista em receber.
Art. 106º. Abaixo as principais datas Umbandistas comemoradas pelo Centro que servirão de base para definição das Sessões Festivas:
Data Comemoração
01 Jan Obatalá
02 Fev Iemanjá
13 Mai Pretos velhos
24 Mai Santa Sara Kali – Ciganos
13 Jun Exu
24 Jun Caboclos
23 Abr Ogum
16 Ago Obaluaiê
27 Set Ibeji/Crianças
28 Out Zé Pelintra
15 Nov Umbanda
Art. 107º. A semana iorubá tradicional tem quatro dias. Os quatro dias que são dedicados aos Òrìṣà como segue:
Dia Òrìṣà
1º Obàtálá / Obalúayé / Ìyá Mi Àjẹ́ / Egúngún
2º Ọ̀rúnmìlà / Èṣù / Ọṣun
3º Ògún / Ọ̀ṣọ́ọ̀sì
4º Ṣàngó / Ọya
§1º. O dia Yorubá será levado em consideração para verificar pontos específicos a serem cantados nas sessões.
§2º. O dia 21 Jan 22 foi de Obàtálá (1º dia da semana).
Art. 108º. O ano começa na última lua de maio ou primeira lua de junho, do calendário gregoriano. Para contagem do ano Yorubá, faz-se necessário acrescentar 8.043 anos (ex: ano 2022 foi 10.065 na contagem Yorubá).
Art. 109º. Este Regimento Interno está em vigor, pois foi analisado e aprovado pela Direção do Centro em 21 de janeiro de 2022.