CASA DE OGUM – ILE ÀṢÉ ÒGÚN

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art. 1º. A organização religiosa denominada CASA DE OGUM – ILE ÀṢÉ ÒGÚN, foi fundada em 21 de janeiro de 2022, em Porto Alegre/RS, e neste Estatuto será designado “Centro”.

Art. 2º. O Centro é uma pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Art. 3º. O Centro tem sede e foro na cidade de Porto Alegre/RS, situado na Estrada Maria Altina, 346, Hípica, CEP 91787-130.

Art. 4º. O Centro tem por finalidade:

I. O estudo, a prática e a difusão de correntes espíritas, tanto Umbanda, quanto Culto Tradicional Yorubá (Ifá), Batuque (culto gaúcho aos Òrìṣà) e Kardecismo, em todos os seus aspectos, com base na tradição oral Yorubá, nos 256 Odus e seus Itans, nas principais obras de Umbanda, de múltiplos escritores, nas obras de Allan Kardec, na Bíblia e nas leituras que aprofundem o entendimento dos cultos de forte influência Africana praticados no Brasil;

II. A prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro de princípios religiosos, desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas religiosa, assistencial, cultural, beneficente e filantrópica. A prática da caridade não impede a cobrança de pequenos valores que se façam necessário manutenção do Centro e reposição de material utilizado em prol de quem deseja ser ajudado espiritualmente, na realização de cursos e demais atividades agendadas;

III. Desenvolvimento de cursos que aprofundem o conhecimento nas vertentes espirituais praticadas pelo Centro, assim como técnicas que potencializem a mediunidade, permitam a consulta oracular, manipulação de materiais e energias para alcançar objetivos nobres e práticas esotéricas e holísticas.

Art. 5º. O Centro é de duração indeterminada.

Art. 6º. Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o Centro adota os seguintes princípios e diretrizes:
I. Não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, sexo, orientação sexual, filiação política ou religião;
II. Todos os cargos do Centro são exercidos gratuitamente e os Associados não fazem jus, nessa condição, a remuneração de qualquer natureza;

III. Não há distribuição de lucros, dividendos, “pro labore” ou remuneração de qualquer natureza aos Associados ou colaboradores do Centro;

IV. Na manutenção das finalidades e dos objetivos do Centro, todos os recursos são aplicados no território nacional.

Art. 7º. A fim de cumprir suas finalidades, o Centro se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão por regimento interno específico.

Art. 8º. O Centro poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas.

Art. 9º. O Centro será administrado por uma Diretoria.

Art. 10º. Conforme a Ata de fundação do Centro, a Diretoria inicial é constituída por:
I. Dirigente e Tesoureiro: Sérgio Fernandes Reinert de Lima – CPF 070.813.527-74;
II. Vice Dirigente: Jane de Andrade Natal – CPF 060.120.867-68;

III. Secretária: Juliana Natal Amazonas – CPF 094.172.127-29.

Art. 11º. O Dirigente representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente o Centro.

Art. 12º. Os membros do Centro não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais do Centro, sendo de competência exclusiva do Dirigente;

Art. 13º. O fundo social inicial do Centro, assim como seu patrimônio, foi aportado exclusivamente pelo seu Dirigente fundador, Sérgio Fernandes Reinert de Lima.

Art. 14º. Em caso de extinção da pessoa jurídica, por decisão da Diretoria, o patrimônio do Centro reverterá para o Dirigente fundador, ou para os herdeiros necessários deste, caso o Dirigente sofra óbito e o Vice Dirigente não seja cônjuge.

Art. 15º. O estatuto social é reformável pelo Dirigente, assessorado pela Diretoria, exceto no tocante ao artigo 14º.

Art. 16º. O Centro reger-se-á pelo presente Estatuto e Regimento Interno, aprovados pelo Dirigente, e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E RENDAS

Art. 17º. O patrimônio do Centro constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.

§1º. Conforme o Art. 14º, todo o patrimônio do Centro, até a presente data, foi aportado exclusivamente pelo seu Dirigente fundador.

Art. 18º. Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se autorizados pelo Dirigente.

Art. 19º. Constituem fontes de recursos do Centro:
I. Dotações ou subvenções eventuais diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos públicos da administração direta e indireta;
II. Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

III. Doações ou legados;

IV. Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;

V. Rendimentos próprios dos imóveis que possuir;

VI. Rendas em seu favor constituídas por terceiros;

VII. Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

VIII. Usufrutos que lhe forem conferidos;

IX. Juros bancários e outras receitas de capital;

X. Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;

XI. Contribuições dos integrantes e colaboradores efetivos;

XII. Promoções beneficentes;

XIII. Serviços remunerados realizados pelo Centro, tais como consultas oraculares, iniciações, cursos, ebós, et cetera;

XIV. Venda de rifas, ingressos para chás, jantas e festas religiosas, assim como produtos desenvolvidos pelo Centro, et cetera;

XV. Quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios doutrinários e legislações nacionais.

§1º. As rendas do Centro somente poderão ser utilizadas para a manutenção de seus objetivos.

CAPÍTULO III – DO QUADRO SOCIAL

Seção I – Dos Associados

Art. 20º. O Centro é integrado por número ilimitado de Associados, aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto.

§1º. Somente serão admitidos como Associados, pessoas que atingiram a maioridade e que se proponham a trabalhar para o estudo, a difusão e a prática da Umbanda, Culto Tradicional Yorubá (Ifá), Doutrina Espírita ou Batuque, respeitando as regras do Centro e as diretrizes do Dirigente.

Art. 21º. Os Associados e Diretoria, exceto o Dirigente, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Centro.

Seção II – Da Admissão e do Desligamento dos Associados

Art. 22º. A admissão do Associado dar-se-á por aprovação do Dirigente.

Art. 23º. O desligamento do Associado ocorrerá:

I. Por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil;

II. Voluntariamente, por requerimento ao Dirigente;

III. Compulsoriamente, por decisão do Dirigente.

Seção III – Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 24º. São direitos dos Associados:
I. Assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Centro, conforme dispuser o Regimento Interno;
II. Exercitar as mais diversas funções que são vedadas ao público em geral, desde que autorizado pelo Dirigente do Centro, tais como, ogã, tamboreiro, médium de passe, médium de consulta oracular, médium de cura espiritual, preparo de ebós, auxílio em iniciações e demais serviços prestados ao público em geral, assim como outras funções que o Centro possa achar necessário;

III. Pagamento de taxas mínimas ou até isenções (parciais ou totais) em cursos, ebós e iniciações oferecidos pelo Centro;

IV. Poder integrar a Administração do Centro, se houver previsão no regimento interno, desde que apontado pelo Dirigente;

V. Realizar os cursos oferecidos pelo Centro, desde que atenda aos requisitos mínimos necessários para inscrição;

VI. Ser iniciado em uma ou mais correntes religiosas praticadas pelo Centro (feitura de santo no caso de Batuque e Iṣefá / Itefá no caso de Ifá), desde que atenda aos requisitos mínimos necessários e tenha feito o aporte financeiro necessário;

VII. Se feita a iniciação e completado com êxito o treinamento necessário, observando o interstício, se houver, receber certificado declarando completo o treinamento sacerdotal numa das vertentes praticadas no Centro (bàbáláwo de Ifá, Mão de búzios no Batuque ou Sacerdote de Umbanda), para que possa inclusive abrir um centro religioso próprio, se assim desejar.

Art. 25º. São deveres dos Associados:
I. Cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações do Dirigente;
II. Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;

III. Auxiliar no cumprimento dos fins do Centro;

IV. Prestar ao Centro todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos Associados e colaboradores;

V. Ter presença mínima de 50% das sessões do Centro. A incapacidade reiterada do Associado de manter uma frequência mínima mensal de 50% poderá acarretar o desligamento dele do quadro de Associados, sendo tal ato a critério exclusivo do Dirigente;

VI. Atender às convocações quando sua presencia se fizer necessária;

VII. Demonstrar interesse no próprio crescimento cultural e espiritual, através de presença e desempenho mínimo em cursos e treinamentos ministrados pelo Centro;

VIII. Pagar a contribuição mensal, salvo se de baixa renda, podendo haver isenção total ou parcial.

Seção IV – Da Contribuição dos Associados

Art. 26. O Associado contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor mínimo pela Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior àquela.

Art. 27. Os Associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa da contribuição mensal ficarão isentos, a critério do Dirigente, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.

§1º. Os Associados dispensados da contribuição financeira, conforme o disposto neste artigo, continuarão com os mesmos direitos e demais deveres.

§2º. Espera-se dos Associados dispensados da contribuição financeira uma maior colaboração em tempo com o Centro.

Art. 28. O Associado que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de três meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em consequência, a matrícula cancelada do quadro de Associados, salvo quando o Dirigente conceder novo prazo.

CAPÍTULO IV – DOS COLABORADORES

Art. 29º. O Centro manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais, formado por pessoas que, sem os direitos dos Associados, queiram prestar auxílio na consecução dos objetivos e finalidades do Centro.

§1º. Entende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir, de forma mensal e constante, com recursos financeiros, em conformidade com os critérios fixados pelo Centro.

§2º. Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e gratuitamente, na realização das atividades do Centro e que não seja função exclusiva dos Associados.

Art. 30. São direitos dos colaboradores efetivos, além de outros dispostos no Regimento Interno:
I. Receber fichas preferenciais para atendimentos nas diversas atividades mediúnicas do Centro, nas sessões abertas. Por haver um limite de fichas distribuídas, é uma garantia de que será atendido;
II. Pagamento de taxas mínimas ou até isenções (parciais ou totais) em cursos oferecidos pelo Centro que sejam direcionados ao público em geral;

III. Assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Centro, desde que não sejam exclusivos para os Associados, conforme dispuser o Regimento Interno.

§1º. Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos constantes do inciso III deste artigo.
Art. 31º. São deveres dos colaboradores efetivos, além de outros dispostos no Regimento Interno:
I. Recolher pontualmente a contribuição mensal previamente acertada;

II. Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria.

CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I – Da Assembleia Geral

Art. 32º. A Assembleia Geral, órgão consultivo do Dirigente do Centro, é constituída pelos Associados, com mínimo de 50% de presença nos últimos 12 meses, no uso de seus direitos.

§1º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no início de cada ano, para definição do calendário de atividades do corrente ano.

§2º A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente toda vez que for convocada pelo Dirigente.

Art. 33º. Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete à Assembleia Geral:

I. Assessorar o Dirigente na reforma deste Estatuto, Regimento Interno e auxiliar na resolução de casos omissos;

II. Propor ao Dirigente novos cursos, festas religiosas, atividades sociais, aquisições do Centro e ações beneficentes.
Seção II – Da Diretoria

Art. 34º. O Centro será administrado por uma Diretoria, escolhida pelo Dirigente, com a seguinte composição:
I. Dirigente;
II. Vice Dirigente;
III. Secretário;
IV. Tesoureiro
§1º. Os mandatos de secretário e tesoureiro são de 01 (um) ano, podendo ser prorrogados sucessivamente pelo Dirigente, se for interesse de ambas as partes. Os mandatos do Dirigente e Vice Dirigente, são de tempo indeterminado, podendo ser vitalício, se de interesse de ambos. Caso seja necessário a substituição do Vice Dirigente, o novo Vice Dirigente será um Associado apontado diretamente pelo Dirigente. No caso da saída do Dirigente, o Vice Dirigente assume como Dirigente e aponta novo Associado para Vice Dirigente.

Art. 35º. Compete ao Dirigente:
I. Dirigir e supervisionar todas as atividades do Centro;
II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;
III. Desenvolver o programa de atividades do Centro;
IV. Estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;
V. Decidir sobre medidas administrativas;
VI. Designar, entre os Associados, substitutos para o Secretário e Tesoureiro em caso de impedimento temporário;
VII. Autorizar operações financeiras;
VIII. Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais do Centro;
IX. Reformar o Estatuto, quando julgar conveniente;
X. Reformar o Regimento Interno, quando julgar conveniente;
XI. Representar a instituição judicial e extrajudicialmente;
XII. Convocar as reuniões da Diretoria assim como as Assembleias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas;
XIII. Assinar quaisquer documentos relativos às operações do Centro;
XIV. Elaborar, auxiliado pelo Secretário, os relatórios anuais;
XV. Organizar a representação do Centro junto aos órgãos religiosos pertinentes.

Art. 36º. Compete ao Vice Dirigente:
I. Auxiliar o Dirigente no desempenho de suas funções;
II. Substituir o Dirigente, na ausência eventual dele.
Art. 37º. Compete ao Secretário:
I. Organizar e manter em ordem os serviços de secretaria;
II. Assessorar o Dirigente durante as reuniões;
III. Redigir e encaminhar ao Dirigente a correspondência de rotina a ser expedida, dentro de suas funções;
IV. Redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
V. Cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pelo Dirigente;
Art. 38º. Compete ao Tesoureiro:
I. Manter em ordem todos os livros e os materiais da tesouraria;
II. Assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários;
III. Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
IV. Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando‑as em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;
V. Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria;
VI. Apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;
VII. Organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria à Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI – DA VITALÍCIDADE DO CARGO DE DIRIGENTE

Art. 39º. O cargo de Dirigente é período indeterminado, podendo ser vitalício, enquanto for interesse do mesmo e este esteja exercendo esta função de acordo com o Estatuto e Regimento Interno. Conforme a Ata de Fundação, de 05 de janeiro de 2022, o Dirigente fundador é o Sr. Sérgio Fernandes Reinert de Lima, CPF 070.813.527-74.

§1º. A vitaliciedade tem amparo legal no 1º do Art. 44, do novo código civil brasileiro onde consta: São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

Art. 40. Em caso de afastamento temporário ou definitivo do Dirigente, assume como Dirigente o Vice Dirigente.

Art. 41. Em caso de afastamento temporário ou definitivo do Vice Dirigente, o Dirigente escolhe novo Associado para ser o Vice Dirigente.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42º. Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum Associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de Associado.

Art. 43º. Não será permitida, aos Associados a representação por meio de procuração, para o exercício de quaisquer de suas atribuições.

Art. 44º. O ano social coincidirá com o ano civil.

Art. 45º. A Diretoria somente poderá aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter religioso e de estudo do Centro, não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade doutrinária, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa.

Art. 46º. O Centro poderá firmar acordos, convênios e parcerias com outras organizações, visando à execução de todas as finalidades previstas neste Estatuto e no seu Regimento Interno.
§1º. Os acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação de que a organização possui nível e orientação compatíveis com a prestação dos serviços a serem conveniados.
§2º. Os instrumentos do acordo, do convênio e da parceria consignarão normas de controle e fiscalização da ajuda prestada pelo Centro, inclusive a sua automática cessação pelo descumprimento do ajuste.
Art. 47º. Os Associados não poderão usar o Centro ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a operações relativas à atividade da instituição autorizadas pelo Dirigente.

Art. 48º. Todos os cargos do Centro não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 49º. Os funcionários que forem admitidos para prestar serviços profissionais ao Centro serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Art. 50º. Em caso de dissolução do Centro, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por vontade do Dirigente e Vice Dirigente, o patrimônio será revertido à família do Dirigente fundador.

Art. 51º. Este Estatuto é reformável pelo Dirigente, salvo o artigo anterior.

Art. 52º. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Dirigente, ficando eleito o foro da comarca de Porto Alegre/RS para sanar possíveis dúvidas.

CAPÍTULO VIII – DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. 53º. A Diretoria foi empossada na data de fundação.

Art. 54º. A primeira Assembleia Geral do Centro, composta por seus fundadores, elaborou e aprovou o Regimento Interno.

Este Estatuto foi aprovado pelo Dirigente em 21 de janeiro de 2022, e entrou em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.